Pelo Direito de Ser Diferente

“Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, foi desta forma que a presidente do Superior Tribunal Federal, Cármem Lúcia, anuncia a decisão do STF, neste primeiro de março, de que transexuais e transgêneros podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. A partir desta decisão, não há necessidade de ações judiciais para a troca do nome no registro civil. As correções deverão ser feitas diretas nos cartórios.
A decisão pela mudança de nome por transgênero e transsexuais, sem a necessidade de decisão judicial, respeita a dignidade humana, evitando assim, os constrangimentos, discriminações e preconceitos que ocorrem diariamente.
Se sentir incluído e respeitado é o desejo de todas as pessoas. Poder pertencer sem ser apontado, julgado e condenado é direito primordial para viver plenamente. Não respeitar as singularidades humanas provoca a exclusão e gera prejuízos pessoais, profissionais e sociais.
Para Gustavo, um homem trans entrevistado por mim em maio de 2017, ele não trocou a identidade de gênero, mas “assumiu a sua verdadeira identidade.” Desde pequeno ele se sentia diferente. Passou por muitos constrangimentos quando assumiu a identidade de gênero masculina.
Esta decisão, não é apenas uma vitória para a comunidade trans, é uma vitória social pelo direito de ser diferente.
O direito de ser diferente é um direito a vida. É o direito de assumir a sua identidade com dignidade. De poder pertencer e ser respeitado na sua individualidade.
Respeito a todas as formas de ser, de viver e de fazer deve ser o condutor para a diminuição do preconceito, da discriminação e da exclusão.
Que o que prevaleça não sejam os rótulos, mas a dignidade humana.